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26/07/2024
Defensor Público baiano coordena pesquisa inédita sobre racismo nas redes sociais
Um estudo sobre “Racismo e Injúria Racial Praticados nas Rede Sociais”, elaborado pela Faculdade Baiana de Direito, em parceria do portal jurídico Jusbrasil e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) trouxe dados concretos para aquilo alguns já acreditavam acontecer na internet. A pesquisa, recentemente citada no Relatório Global do PNUD sobre Igualdade de Gênero, mapeou e analisou casos julgados pelos tribunais brasileiros, envolvendo os tipos penais de injúria racial ou racismo, ou ambos, praticados contra pessoas negras em redes sociais. O Defensor Público baiano Daniel Nicory e os advogados Diogo Guanabara e Vinícius Assumpção realizaram a coordenação científica do estudo.
“A ideia foi entender como ocorre a resposta da justiça brasileira aos crimes raciais cometidos nas redes sociais, especialmente, porque existe a impressão de que as redes são ‘terra sem lei’. Existem várias pesquisas sobre crimes raciais no Brasil, mas o ineditismo da nossa tem dois principais motivos: é a primeira que restringe a análise às redes sociais, e a primeira a contar com a base de dados nacional de acórdãos do JusBrasil, talvez seja mais completa do país”, destaca Nicory.
O ineditismo ao qual o coordenador se refere está na abrangência e profundidade, pois a pesquisa fornece um panorama completo e atualizado, do período julho de 2010 a outubro 2022, sobre como o Poder Judiciário brasileiro atuou em diversas ações relacionadas ao tema. Ao todo, a pesquisa analisou 107 acórdãos.
Entre os principais resultados, sabe-se que as mulheres são quase 60% das vítimas dos crimes de racismo e injúria racial julgados em segunda instância no Brasil. Homens são apenas 18,29%. A nominação pejorativa e animalização são as principais formas de agressão tanto contra homens como contra mulheres. Entre os agressores, 55,56% eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,70% de gênero não identificado.
A pesquisa identificou, no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais 82 Apelações. Destas, a maior parte, equivale dizer 61 apelações, são de natureza penal. Dentre as apelações penais, 51 resultaram em condenação dos agressores.
Também houve maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por discriminação (11,11%). A duração média da pena pelo crime de injúria racial foi de 16,4 meses (pouco mais de um terço além da pena mínima).
Segundo o estudo, são três os principais tipos de provas presentes em casos de condenação. Os “prints”, capturas de tela que têm a natureza de prova documental, foram as provas mais frequentemente mencionadas nos acórdãos (44), seguidas pelos boletins de ocorrência (26) e pelos depoimentos de testemunha (17).
Para Daniel Nicory a pesquisa não vem apenas para ajudar o Sistema de Justiça Brasileiro, mas também as próprias redes sociais. “Principalmente, a pesquisa ajuda as redes sociais a regularem o espaço de interação, porque o tipo de ofensa racial mais comum se repete, desde antes da popularização da internet e pode ser facilmente identificada pelos próprios algoritmos”, conclui.