https://adepbahia.org.br/Noticia/10084/STF-decide-que-Defensoria-Publica-tem-direito-aos-honorarios-sucumbenciais-em-demandas-ajuizadas-contra-qualquer-ente-publico

Comunicação

Notícias

24/06/2023

STF decide que Defensoria Pública tem direito aos honorários sucumbenciais em demandas ajuizadas contra qualquer ente público

STF decide que Defensoria Pública tem direito aos honorários sucumbenciais em demandas ajuizadas contra qualquer ente público

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Defensoria Pública tem direito aos honorários sucumbenciais em demandas ajuizadas contra qualquer ente público. O tema foi debatido no âmbito do RE 1.140.005, interposto pela Defensoria Pública da União (DPU). O caso tem repercussão geral reconhecida.

No recurso extraordinário, a Defensoria Pública da União pediu que o governo federal lhe pague honorários em uma ação sobre custeio de tratamento médico. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia afastado a condenação da União ao pagamento da verba.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu seu voto baseado no inciso XXI do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994. Ele defendeu que a Defensoria tem direito aos honorários sucumbenciais em demandas ajuizadas contra qualquer ente público, inclusive o que integra. O valor deve ser destinado ao aparelhamento da instituição e à capacitação profissional de seus membros, não podendo ser rateado entre os servidores.

O ministro destacou que a atual estrutura da Defensoria é "insuficiente para atender todas as comarcas e unidades jurisdicionais do país, o que compromete diretamente o acesso à justiça da parte mais pobre da população".

Ainda segundo o relator, o pagamento de honorários nesses casos busca evitar a interposição de recursos inviáveis e a prolongação demasiada de processos. A ideia é, portanto, estimular a resolução administrativa dos conflitos e a criação de câmaras de conciliação e mediação entre o Estado e a Defensoria.

Todos(as) os(as) ministros(as) acompanharam o entendimento do relator.

A ANADEP incidiu com amicus curie e acompanhou toda a tramitação do RE 1.140.005 no STF. Houve despachos de memoriais com os(as) ministros(as) e apresentação de sustentação oral durante o julgamento.